Lei n.° 1039 de 2025
Art. 15.B — À secretaria Municipal de Comunicação, Cerimonial, Turismo, Lazer e cultura, deve sempre primar pelo princípio da transparência, bem como promover o nome do Município para cada dia mais fomentar o turismo, o lazer e a cultura local, competindo ainda;
l- Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
III – Incentivar e proteger o artista e o artesão;
IV – Documentar as artes populares;
V – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais recreativos de interesses da população;
VI – Organizar, manter e supervisionar a banda municipal;”
VII — Formar e treinar equipes culturais para representação do município;
VIII — desenvolver e implementar a política de turismo para o município, bem como as manutenções das áreas turísticas;”
IX – Promover eventos culturais, lazer e recreação para turistas, população flutuante e permanente, proporcionando divulgação do município par o
turismo;
X – Promover ocupação dos jovens em diversas atividades em parceria com a secretaria da educação e desporto, visando o distanciamento das
drogas;
XI – Instalar, supervisionar e manter o sistema de comunicação de dados e de telecomunicações da prefeitura;
XII — Coordenar e supervisionar a implantação de programas informativos a população e governo;
XIII — propor e desenvolver pesquisas de opinião e outras relacionadas a identificação dos interesses, críticas e participação da população nos
assuntos do governo municipal
XIV — organizar e exercer as atividades de recepção, encontros, reuniões, audiências, solenidades e cerimonial do prefeito e dos secretários;
XV — Preparar e expedir comunicações do prefeito aos órgãos públicos, sociedade civil organizada e munícipes em geral.”