Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbano

Competências

Lei n.° 1039 de 2025

Art. 14 – A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da política municipal de obras, transporte e serviços urbanos, competindo-lhe especificamente:

I – executar as atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas e instalações para a prestação dos serviços à comunidade;

II – promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;

III – promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas

referentes ao zoneamento, posturas e edificações;

IV – coordenar a elaboração da legislação básica, como a lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;

V – promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação

do ambiente natural;

VI – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VII – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;

VIII – fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares;

IX – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, feiras livres e

iluminação pública;

X – promover a arborização dos logradouros públicos;

XI — planejar e promover ações que visem a intervenção municipal nas atividades de saneamentos;

XII – administrar e supervisionar os serviços municipais de limpeza urbana e iluminação pública;

XIII – coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;

XIV – promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;

XV – Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;

XVI – controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Município nas

diferentes modalidades de transporte;

XVII – coordenar o funcionamento da oficina mecânica e garagem municipal;

XVIII – promover a manutenção dos terminais rodoviários do Município;

XIX — projetar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos no município.

XX — Fiscalizar as atividades relacionadas com o uso de vias e logradouros, determinando providências cabíveis no caso de infração;”

XXI — planejar e desenvolver as atividades de defesa civil no município em conjunto com a defesa civil do estado;”

XXII — gerenciar o sistema viário de trânsito no âmbito do município;

XXIII – organizar e fornecer as informações de apoio a administração da frota de veículos;

XXIV – promover suporte ao correto funcionamento da controladoria municipal em seu âmbito de atuação;

XXV — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.