Lei n.° 1039 de 2025
Art. 14 – A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos tem por finalidade promover a execução da política municipal de obras, transporte e serviços urbanos, competindo-lhe especificamente:
I – executar as atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas e instalações para a prestação dos serviços à comunidade;
II – promover o licenciamento e a fiscalização de edificações novas;
III – promover a análise dos projetos de loteamento, manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas
referentes ao zoneamento, posturas e edificações;
IV – coordenar a elaboração da legislação básica, como a lei do Perímetro Urbano, Lei de Zoneamento, e o Código de Obras;
V – promover a construção, conservação e remodelação de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação
do ambiente natural;
VI – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
VII – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
VIII – fiscalizar o cumprimento de normas referentes às construções particulares;
IX – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como, limpeza pública, cemitérios, feiras livres e
iluminação pública;
X – promover a arborização dos logradouros públicos;
XI — planejar e promover ações que visem a intervenção municipal nas atividades de saneamentos;
XII – administrar e supervisionar os serviços municipais de limpeza urbana e iluminação pública;
XIII – coordenar e supervisionar os serviços de iluminação pública;
XIV – promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transportes;
XV – Promover a guarda, uso, conservação e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários do Município;
XVI – controlar e fiscalizar os custos operacionais do transporte e promover medidas visando à maximização dos investimentos do Município nas
diferentes modalidades de transporte;
XVII – coordenar o funcionamento da oficina mecânica e garagem municipal;
XVIII – promover a manutenção dos terminais rodoviários do Município;
XIX — projetar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos no município.
XX — Fiscalizar as atividades relacionadas com o uso de vias e logradouros, determinando providências cabíveis no caso de infração;”
XXI — planejar e desenvolver as atividades de defesa civil no município em conjunto com a defesa civil do estado;”
XXII — gerenciar o sistema viário de trânsito no âmbito do município;
XXIII – organizar e fornecer as informações de apoio a administração da frota de veículos;
XXIV – promover suporte ao correto funcionamento da controladoria municipal em seu âmbito de atuação;
XXV — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.