Secretaria de Meio Ambiente

Competências

Lei n.° 1039 de 2025

Art. 15-C — Compete a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agropecuária zelar pelos produtores rurais, conservar o Meio Ambiente e promover a união dos setores rurais, além de;

I – Planejar e executar programas que visem a melhoria e o desenvolvimento da agropecuária no Município;

II — Programar, operar e manter a frota de veículos de máquinas de campos da administração municipal, elaborando normas para utilização e

manutenção da mesma;”

III – Exercer o controle das pragas;

IV – Estimular a produção agropecuária diversificada, com foco prioritário para o desenvolvimento da piscicultura do município;

V – Executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a previsão de produção agropecuária;

VI – Promover medidas de abastecimento e a criação de facilidades concernentes à aquisição de insumos básicos para o desenvolvimento da

atividade agropecuária no município;

VII – fiscalizar a ordem normativa de defesa vegetal e animal;

VIII – promover o fortalecimento com cooperativismo e articular medidas de melhoria de vida do meio rural;