Secretaria de Finanças

Competências

Lei n.° 243 de 1999

Art. 11 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central da administração financeira da Prefeitura Municipal responsável pela formulação de

diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e controle dos serviços relativos à administração financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal, competindo-lhe especificamente:

I – executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas do Município;

II – receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;

III – comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;

IV – avaliar, permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;

V – efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;

VI – proceder à avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de Imóveis;

VII – executar a política fiscal do Município;

VIII – acompanhar e controlar a execução orçamentária;

IX – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.