Lei n.° 1039 de 2025
Art. 15-A — Compete a Secretaria Municipal de Desporto e Juventude executar tarefe diretamente na promoção do esporte Municipal, principalmente na;
I – Elaborar e executar programas recreativos e desportivos em suas várias modalidades;
II – Promover a expansão e o aprimoramento da infraestrutura do esporte do Município;
III – Criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que se destinam às classes de menores rendas;
IV – Desenvolver estudos e pesquisas que, visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e à manutenção de intercâmbio com
entidades esportivas;
V – Organizar programas esportivos para crianças, jovens, idosos e deficientes, visando otimizar a saúde da população, o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
VI — Formar e treinar equipes esportivas para representação do município;
VII — Regulamentar regras para participação nos treinos e jogos promovidos pelo Município, inclusive, com previsões de proibições quando houver agressões.