Lei n°. 1039 de 2025
Art. 12 – A Secretaria Municipal de Educação, tem por objetivo, formular, coordenar e executar a política educacional de apoio ao Município, competindo-lhe especificamente”:
I – Elaborar os planos municipais de educação em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional de educação e dos planos estaduais;
II – Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino;
III – controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio e investimento do processo educacional;
IV – Assegurar o direito ao ensino fundamental, à educação infantil à população em idade escolar;
V – Aplicar as técnicas educacionais legalmente recomendadas objetivando a melhoria do ensino e da aprendizagem;
VI – gerir a aplicação dos recursos do FUNDEB, responsabilizando pela prestação de contas do mesmo;
VII – participar, na forma da lei, do Conselho de Controle Social do FUNDEB;
VIII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professor municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX – Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno;
X – manter atualizados e arquivados os sistemas de informação sobre organização e funcionamento da rede municipal de ensino;
XI – desenvolver programas de apoio ao aluno do ensino fundamental, tais como transporte, material didático, merenda e etc;
XII – promover suporte ao correto funcionamento da controladoria municipal em seu âmbito de atuação;
XIII – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito;