Gabinete do Vice-prefeito

Competências

Lei Orgânica

Art. 56 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.

§ 1º – O Vice- Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica do Município, auxiliará o Prefeito, quando for

convocado para missões especiais e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar exercer cargo ou função de confiança Municipal,

estadual ou federal.

§ 2º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados ao exercícios do Poder Executivo, sucessivamente o Presidente e o Vice-Presidente da

Câmara Municipal.