Controladoria Interna

Competências

Lei n.° 563 de 2009

Art. 8° – A Controladoria Municipal será exercida por um secretário Municipal de Controle, Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, com as atribuições de controlar as ações do Governo Municipal, no âmbito administrativo, contábil, financeiro, patrimonial, legal e moral, competindo-lhe, especialmente a execução das seguintes atividades:

I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;

II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Ill- exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

IV -apoiar o controle externo o controle externo no exercício de sua missão institucional;

V – fiscalizar as contas Municipais;

VI -Fiscalizar a destinação de recursos resultantes de alienação de ativos;

VII – Certificar relatórios referente a transferência de gestão;

VIII – Certificar os balancetes mensais e anuais;

IX – Atestar todas as alterações inerentes a folha de pagamento;

X – Executar as atividades com firmeza e clareza conforme determina as normas em vigor;

Xl – Oferecer informações para o Tribunal de Contas quando for solicitado;

XII – Manter sintonizado a todos os atos administrativos;

XIII – promover suporte ao correto funcionamento da controladoria municipal em seu âmbito de atuação;

XIV – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Art. 40 – Altera o Caput do Art. 10, incisos XVI, XVIII, XXIII e Parágrafo Único e acrescenta-se os incisos XXIV à XXXIII da Lei Municipal n°243/99, que passam a vigorar com a seguinte redação: