Lei n.° 243 de 1999
Art. 11 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão central da administração financeira da Prefeitura Municipal responsável pela formulação de
diretrizes, normatização, coordenação, supervisão e controle dos serviços relativos à administração financeira e contábil dos órgãos e entidades do Governo Municipal, competindo-lhe especificamente:
I – executar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas do Município;
II – receber, movimentar e guardar a movimentação de dinheiro e outros valores do Município;
III – comprar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
IV – avaliar, permanentemente, a economia do Município, a execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
V – efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa;
VI – proceder à avaliação dos imóveis através da Comissão de Avaliação de Imóveis;
VII – executar a política fiscal do Município;
VIII – acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IX – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
X – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.