Secretaria de Saúde

Competências

Lei n.° 1039 de 2025

Art. 13 – A Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento Básico e vigilância sanitária, tem por finalidade promover a execução da política municipal de saúde, saneamento básico e sanitária, competindo-lhe especificamente:

I – desenvolver programas, projetos e atividades que visem a melhoria da saúde da população, através de assistência médica, odontológica e

sanitária;

II – promover ações voltadas para a atenção primária à saúde, através do desenvolvimento de programas de vacinação, de vigilância

epidemiológica, de erradicação de zoonoses e de fiscalização sanitária;

III – empreender ou apoiar campanhas de controle elou erradicação das doenças transmissíveis, através da prevenção e do tratamento das

doenças de massa;

IV – prestar serviços odontológicos, médicos e ambulatoriais de emergência;

V – acompanhar sistematicamente, a distribuição de medicamentos;

VI – participar na formulação de políticas, diretrizes e normas relativas às ações de saneamento básico;”

VII – manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;

XIII — avaliar, controlar, registrar e sistematizar as informações referentes à as ações de saúde implementadas pelos equipamentos públicos

municipais;

XIV – prever recursos de apoio ao funcionamento e operação de todas as unidades de saúde do município. Administrar os recursos e acompanhar a execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde;

XV — gerenciar todos os equipamento e unidades de saúde do município, implementando as políticas de atenção a saúde;”

XVI – promover suporte ao correto funcionamento da controladoria municipal em seu âmbito de atuação;

XVII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.